São elegíveis as despesas para uma contribuição financeira no âmbito do FEG a partir da data em que se iniciam as intervenções previstas no âmbito da respectiva candidatura, e até 12 meses a contar da respectiva data de apresentação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 17.º — Elegibilidade
Vigente desde: 17/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2008