O IEFP, I. P., atribui às entidades formadoras, designadamente aos centros de formação profissional de gestão participada por si identificados, um apoio máximo de (euro) 8 por hora e por formando.
Artigo 4.º — Apoios
Vigente desde: 17/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2008