O IEFP, I. P., atribui ao formando o valor de (euro) 8 por hora de formação, para fazer face aos custos com matrícula, mensalidades e demais encargos associados, não podendo ultrapassar o montante de (euro) 6800 por formando.
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 17/04/2008
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