Pode ser atribuída, por iniciativa dos centros de emprego, uma compensação salarial por colocação em novo emprego, nos casos em que as ofertas de emprego disponíveis apresentem especial dificuldade de satisfação por parte dos destinatários desta intervenção.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 17/04/2008
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Em vigor desde 17/04/2008