- 1 -A Direção de Serviços Financeiros, adiante designada por DSF, é a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros da DGRSP, sem prejuízo das competências atribuídas aos diretores de estabelecimento prisional no diploma que aprova a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.
- 2 -À DSF compete:
- a)Organizar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas da DGRSP, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- b)Elaborar, gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento da DGRSP;
- c)Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão orçamental e financeira, efetuando os registos contabilísticos dos respetivos processos e assegurando a sua monitorização, de acordo com as regras em vigor;
- d)Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGRSP e dos financiamentos comunitários;
- e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio;
- f)Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou internacionais de que seja promotora ou parceira a DGRSP, coadjuvando as unidades orgânicas neles intervenientes;
- g)Monitorizar a execução financeira dos contratos centralizados;
- h)Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- i)Elaborar a conta de gerência, remetendo-a nos prazos legais às entidades definidas por lei;
- j)Criar normas de procedimento internas no âmbito da gestão orçamental, contabilística e financeira e monitorizar a sua aplicação;
- k)Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento das messes, bares e cantinas existentes nos serviços desconcentrados da DGRSP;
- l)Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas a reclusos decorrentes de acidentes de trabalho, mantendo atualizado o arquivo dos processos;
- m)Apoiar, monitorizar e coordenar a execução orçamental, contabilística e financeira dos serviços desconcentrados da DGRSP.
Artigo 9.º — Direção de Serviços Financeiros
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019