- 1 -Compete ao IMT, I. P., fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e na presente portaria.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo do IMT, I. P., a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo seguinte.
Artigo 11.º — Fiscalização e competência sancionatória
Vigente desde: 14/12/2021
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Em vigor desde 14/12/2021