Mantêm-se em vigor os diferimentos já considerados nas tarifas de energia elétrica aprovadas pela ERSE.
Artigo 4.º — Regime transitório
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023
Mantêm-se em vigor os diferimentos já considerados nas tarifas de energia elétrica aprovadas pela ERSE.
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