No caso de a apresentação do medicamento genérico não ter correspondência directa com a do medicamento de referência, a comparação faz-se de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º, reportados ao preço com que se estabelece a comparação.
Artigo 7.º — Preços dos medicamentos genéricos
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