- 1 -O montante global de crédito a conceder é de (euro) 5.000 000, distribuído da seguinte forma:
- a)(euro) 2 000 000 disponíveis na 'Linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola - Cooperativa e Organização de Produtores';
- b)(euro) 2 000 000 disponíveis na 'Linha de crédito garantida Leslie - Cooperativa e Organização de Produtores'.
- c)(euro) 1 000 000 disponíveis na 'Linha de crédito garantida Granizo - Produtores'.
- 2 -O montante não utilizado numa das linhas de crédito pode ser reafeto à outra, desde que o montante global não seja ultrapassado e desde que tal não implique encargos financeiros adicionais.
Artigo 5.º — Montante global das linhas de crédito garantido
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Alterado
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Em vigor desde 25/09/2019
Portaria n.º 328/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)
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