Constituem condições de elegibilidade às linhas de crédito previstas na presente portaria:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídos enquanto cooperativas ou organizações de produtores;
- b)Possuírem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Terem exercido atividade em 2018, desde que anterior à data de publicação da presente portaria.