- 1 -A presente portaria regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efectividade e qualidade dos cuidados prestados.
- 2 -A presente portaria aplica-se a todos os modelos de USF, com excepção da matéria relativa a incentivos financeiros, que se aplica apenas aos enfermeiros e pessoal administrativo inseridos em USF de modelo B.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 18/04/2008
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Em vigor desde 18/04/2008