- 1 -As equipas multiprofissionais das USF, independentemente do modelo em que se enquadrem, têm acesso a incentivos institucionais que constam da carta de compromisso, contratualizados anualmente e que são aferidos pelo desempenho em quatro áreas:
- a)Acessibilidade;
- b)Desempenho assistencial;
- c)Satisfação dos utentes;
- d)Eficiência.
- 2 -Entre a USF e a ARS são contratualizados 15 indicadores:
- a)13 indicadores comuns a todas as USF, constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)2 indicadores acordados de entre indicadores validados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- 3 -Os incentivos institucionais traduzem-se, nomeadamente, na distribuição de informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios e seminários sobre matérias de diferentes actividades da carteira de serviços da USF, no apoio à investigação ou no aumento das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional.
Artigo 2.º — Incentivos institucionais
Vigente desde: 18/04/2008
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Em vigor desde 18/04/2008