- 1 -Os incentivos financeiros, regulados pela presente portaria, são atribuídos aos enfermeiros e ao pessoal administrativo em função dos resultados obtidos pela respectiva equipa profissional e detêm a natureza de prémios de desempenho.
- 2 -A atribuição de incentivos financeiros depende da concretização de metas contratualizadas referentes a actividades decorrentes de vigilância de mulheres em planeamento familiar e grávidas, de vigilância de crianças do nascimento até ao segundo ano de vida, de vigilância de diabéticos e de hipertensos, segundo métrica de avaliação e critérios constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -A atribuição dos prémios financeiros constantes da presente portaria não é cumulável com a atribuição de prémios financeiros resultantes de outros sistemas de recompensa do desempenho.
Artigo 3.º — Incentivos financeiros
Vigente desde: 18/04/2008
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Em vigor desde 18/04/2008