- 1 -A USF elabora um relatório de actividades, focalizado nas metas dos indicadores contratualizados, e proposta de plano de aplicação de incentivos institucionais, que remete ao Departamento de Contratualização da ARS respectiva até 15 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que respeita.
- 2 -A ARS comunica à USF, até 28 de Fevereiro de cada ano, a decisão relativa à atribuição de incentivos.
- 3 -A ARS pode, se assim o entender, providenciar a realização de uma auditoria clínica para verificar o cumprimento das metas, que deve estar concluída até 15 de Março de cada ano.
- 4 -Caso haja lugar à atribuição de incentivos financeiros, a ARS procede à sua entrega aos enfermeiros e ao pessoal administrativo até 31 de Março de cada ano.
- 5 -Até 31 de Março de cada ano, a ARS aprova o plano de aplicação de incentivos institucionais remetido, ou negoceia com a USF a sua aplicação em consonância com a estratégia regional de saúde.
Artigo 5.º — Procedimento para atribuição dos incentivos
Vigente desde: 18/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2008