- 1 -A atribuição de incentivos à USF fica condicionada a um mínimo de seis meses de actividade no ano contratualizado.
- 2 -Para efeitos de atribuição dos incentivos previstos na presente portaria, não releva o incumprimento de cada meta contratualizada quando este decorra directamente da não disponibilização, no prazo acordado, dos recursos necessários fixados na carta de compromisso.
Artigo 6.º — Atribuição de incentivos
Vigente desde: 18/04/2008
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Em vigor desde 18/04/2008