- 1 -Os médicos estomatologistas e os médicos dentistas interessados em aderir ao PNPSO subscrevem o contrato de adesão, disponível no sítio electrónico referido no artigo 3.º
- 2 -Os prestadores interessados, após preenchimento do formulário electrónico referido, devem remeter também à ARS competente os seguintes documentos:
- a)Declaração de compromisso de honra que garanta aos utentes beneficiários desta prestação a qualidade da prestação dos cuidados e a observância de todas as exigências e condições hígio-sanitárias das instalações e equipamentos, em igualdade de circunstâncias com os demais utentes dos seus consultórios;
- b)Cópia da cédula profissional.
- 3 -Após a realização efectiva do acto de adesão, a identificação de cada prestador passa a figurar numa lista de médicos aderentes, validada pela ARS competente.
- 4 -A lista de médicos aderentes a que se refere o número anterior está disponível no microsite da saúde oral, no sítio na internet da DGS, em www.saudeoral.min-saude.pt.
Artigo 10.º — Adesão dos prestadores
Vigente desde: 24/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2009