- 1 -Os cuidados prestados aos utentes beneficiários são confirmados através de assinatura do seu titular de forma legível, escrita no respectivo cheque-dentista, que, no caso de criança ou jovem com idade inferior a 16 anos, deve ser a assinatura do encarregado de educação ou da pessoa que em sua representação o(a) acompanhe à consulta.
- 2 -Os cheques-dentista utilizados são enviados mensalmente pelo prestador aderente à ARS respectiva, para validação e processamento do pagamento.
- 3 -A ARS efectua o pagamento dos cheques-dentista no prazo máximo de 30 dias contados desde a sua validação.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 24/03/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2009