Regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados
Objecto
A presente portaria regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados.
Âmbito de aplicação
Liberdade de escolha
Os utentes beneficiários têm liberdade de escolha do prestador de entre os médicos estomatologistas e médicos dentistas aderentes, que constam de uma lista nacional, disponível nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde e no sítio electrónico www.saudeoral.min-saude.pt.
Coordenação
Acesso
Consultas de medicina dentária
Cheques-dentista
Prestadores
Instalações
Os médicos aderentes estão obrigados ao cumprimento de todas as condições hígio-sanitárias das instalações e equipamentos, de acordo com a legislação em vigor e as normas de boas práticas profissionais aplicáveis.
Adesão dos prestadores
Pagamentos
Parcerias com autarquias locais
Monitorização e avaliação
Revogação
Com a entrada em vigor da presente portaria são revogados os despachos n.os 153/2005, de 5 de Janeiro, e 4324/2008, de 19 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, Secretário de Estado da Saúde, em 17 de Março de 2009.