- 1 -Para alargamento do PNPSO a outros grupos populacionais ou para ampliação do número de actos por utente podem ser estabelecidos protocolos com autarquias locais, recaindo os correspondentes encargos financeiros sobre as autarquias subscritoras.
- 2 -As especificações do alargamento do PNPSO referido no número anterior, de carácter regional ou nacional, são objecto de homologação por despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 12.º — Parcerias com autarquias locais
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009