- 1 -As grávidas seguidas no SNS e os beneficiários do complemento solidário para idosos utentes do SNS podem, na sequência de decisão do médico de família e com base em critérios clínicos, ser referenciados para consultas de medicina dentária.
- 2 -A triagem das crianças e dos jovens com idade inferior a 16 anos na área de influência das unidades funcionais com higienista oral é, sempre que possível, feita nas escolas por aquele profissional.
- 3 -A sinalização das crianças e dos jovens com idade inferior a 16 anos para os cuidados preventivos e curativos é da responsabilidade do gestor de saúde oral com competência naquela área geográfica.
Artigo 5.º — Acesso
Vigente desde: 24/03/2009
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