A avaliação complementar inclui a análise dos elementos constantes do processo individual do militar, designadamente:
- a)A qualidade do desempenho dos cargos e funções do avaliado no atual e, no mínimo, no anterior posto;
- b)A natureza, as condições e as exigências peculiares dos cargos e funções exercidas no atual e, no mínimo, no posto anterior;
- c)A qualidade do desempenho de cargo de posto superior, quando tenha ocorrido;
- d)O elenco e conteúdo de funções e cargos desempenhados na estrutura orgânica e fora da estrutura orgânica das Forças Armadas;
- e)A participação em atividades operacionais designadamente, no âmbito das Forças Nacionais Destacadas (FND), em campanha, em situações de conflito ou de crise e em atividades de treino operacional e técnico;
- f)Outras qualificações e especializações militares e técnicas adquiridas;
- g)Os conhecimentos e qualificações obtidos em outros cursos ou ações de formação, por iniciativa do avaliado, desde que adequados e utilizados no desempenho de cargos e funções em benefício das Forças Armadas;
- h)Cursos de especialização, atualização, aperfeiçoamento e valorização, não contabilizados no âmbito da avaliação da formação;
- i)Recompensas e condecorações não consideradas no âmbito da avaliação disciplinar;
- j)Os elementos constantes da FAV, no que respeita aos juízos ampliativos dos avaliadores e à avaliação do potencial do avaliado;
- k)A opinião sobre a permanência do avaliado na unidade, estabelecimento ou órgão;
- l)Outras situações consideradas relevantes.