- 1 -Constituem bases do SAMMFA:
- a)A avaliação individual (AI);
- b)A avaliação da formação (AF);
- c)A avaliação disciplinar (AD);
- d)A antiguidade no posto (AP);
- e)A avaliação complementar (AC).
- 2 -A avaliação individual consiste na avaliação do desempenho evidenciado em cargos e funções.
- 3 -A avaliação da formação consiste na apreciação dos resultados obtidos pelos militares, enquanto sujeitos a ciclos de estudos e cursos, tirocínios e estágios, respeitantes ao ensino e formação nas Forças Armadas.
- 4 -A avaliação disciplinar consiste na apreciação dos louvores e das penas disciplinares e criminais aplicadas, no âmbito do Regulamento de Disciplina Militar e do Código de Justiça Militar.
- 5 -A antiguidade no posto consiste na valoração do tempo de permanência no respetivo posto, determinada pela data fixada no documento oficial de promoção.
- 6 -A avaliação complementar respeita à apreciação do militar feita com base no conjunto dos elementos do seu currículo e da avaliação do seu potencial.
Artigo 6.º — Bases do SAMMFA
Vigente desde: 30/11/2016
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