- 1 -O SAMMFA tem por finalidade determinar o mérito do militar, tendo em vista uma correta gestão dos recursos humanos nos ramos das Forças Armadas, designadamente quanto a:
- a)Recrutamento e seleção;
- b)Formação e aperfeiçoamento;
- c)Promoção;
- d)Progressão horizontal;
- e)Desempenho de cargos e exercício de funções.
- f)Renovação contratual.
- 2 -O SAMMFA visa ainda:
- a)Compatibilizar as competências do avaliado com os interesses e as necessidades da instituição militar, tendo em vista a crescente complexidade científica, técnica, operacional e organizacional;
- b)Contribuir para incentivar o cumprimento das missões e tarefas, bem como estimular o aperfeiçoamento técnico-militar;
- c)Atualizar e melhorar o conhecimento do potencial humano existente.
Artigo 5.º — Finalidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/11/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2022
Portaria n.º 275/2022 - 1.ª Série(14/11/2022)
Original