- 1 -Os procedimentos inerentes à atribuição do apoio financeiro, através de concurso, procedimento simplificado ou protocolo, decorrem no Balcão Artes.
- 2 -As entidades que pretendam apresentar candidatura, nos termos do presente regulamento, devem registar-se na plataforma prevista no número anterior, com os seguintes elementos de identificação:
- a)Designação da entidade;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Natureza jurídica;
- d)Sede e zona onde exerce predominantemente a sua atividade;
- e)Endereço de correio eletrónico para comunicações;
- f)Responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira;
- g)Identificação do técnico oficial de contas, quando aplicável;
- h)Historial da entidade e/ou notas biográficas dos dirigentes.
- 3 -Os elementos previstos no número anterior instruem automaticamente a identificação da entidade em todas as candidaturas que venha a submeter.
- 4 -As entidades devem atualizar o respetivo registo na plataforma em caso de alteração de qualquer dos elementos previstos no n.º 2, no prazo máximo de 30 dias após o conhecimento dessa alteração.
Artigo 17.º — Balcão Artes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021