- 1 -O Prémio tem periodicidade anual.
- 2 -O Prémio é constituído:
- a)Por um valor pecuniário, fixado por despacho conjunto dos membros do Governo das áreas governativas dos negócios estrangeiros e da cultura;
- b)Por um diploma oficial de reconhecimento emitido pelas duas áreas governativas.
- 3 -O valor pecuniário do Prémio é suportado em partes iguais pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e destina-se a apoiar o desenvolvimento, consolidação ou expansão de iniciativas que contribuam para a promoção internacional da cultura portuguesa, podendo ser utilizado pelo premiado para os fins que considere mais adequados à prossecução desse objetivo.
Artigo 2.º — Natureza e periodicidade
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026