- 1 -Para efeitos do cálculo dos CIEG a repercutir no ano de 2014 na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e comercializadores, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, a taxa de remuneração anual é calculada da seguinte forma:
R(índice 2014) = ((somatório) Ri/4) - X + ((Pi)(1 + Fi) - 1) * K
em que:
R(índice 2014) é a taxa de remuneração aplicável ao ano de 2014;
Ri é a taxa de remuneração dos terrenos que integram o domínio público hídrico que foi aplicada em anos anteriores;
i corresponde a cada um dos anos do período compreendido entre 2009 e 2012;
X é o fator de melhoria de eficiência de custos do Sistema Elétrico Nacional;
Fi é o fator que descreve a variação global, em percentagem do Produto Interno Bruto Português, dado pelo Relatório do Conselho de Administração 2012 - Banco de Portugal - Quadro 1;
K é o fator que relaciona a relação entre a evolução macroeconómica e a sustentabilidade económico-financeira do sistema elétrico nacional.
- 2 -Para efeitos de aplicação da variável Ri prevista no número anterior, são considerados os seguintes anos e respetivos valores:
- a)Em 2009, a taxa de remuneração aplicada foi de 2,90%;
- b)Em 2010, a taxa de remuneração aplicada foi de -0,40%;
- c)Em 2011, a taxa de remuneração aplicada foi de 3,99%;
- d)Em 2012, a taxa de remuneração aplicada foi de 3,09%.
- 3 -O fator X da fórmula constante no n.º 1 corresponde a 0,90%.
- 4 -O fator K da fórmula constante no n.º 1 corresponde a 0,25.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 14/10/2013
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Em vigor desde 14/10/2013