A faturação pelas farmácias é efetuada ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) que efetuará o respetivo pagamento utilizando as verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais que anualmente lhe são atribuídas para a prevenção dos comportamentos aditivos.
Artigo 3.º — Faturação e pagamento
Vigente desde: 30/11/2016
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Em vigor desde 30/11/2016