- 1 -A Comissão reúne em sessão ordinária, duas vezes por ano, nos meses de Abril e Outubro, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o entenda necessário.
- 2 -A Comissão delibera com a presença da maioria dos seus membros, excepto se for convocada com carácter de urgência.
- 3 -A ordem de trabalhos pode ainda incluir os assuntos da competência da Comissão que para esse fim sejam indicados por qualquer dos seus membros, mediante comunicação escrita a apresentar ao presidente, antes de este convocar a reunião.
Artigo 5.º — Reuniões
Vigente desde: 18/04/2008
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Em vigor desde 18/04/2008