- 1 -O pedido de autorização prévia, a comunicação prévia com prazo e a mera comunicação prévia previstos no SIR são apresentados de acordo com o modelo de formulário eletrónico aprovado pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, o qual deve ter extensão e conteúdo variáveis em razão da diversidade de obrigações de informação que resultam dos vários regimes jurídicos a que pode estar sujeito o estabelecimento industrial do requerente.
- 2 -Toda a informação adicional exigível por força de outros regimes jurídicos aplicáveis deve ser acrescentada ao formulário em campos adicionais, nos casos em que não esteja já incluída nas obrigações de informação especificamente previstas na presente portaria.
Artigo 2.º — Formulário
Vigente desde: 16/10/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2013