O pedido do título de exploração a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º do SIR deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do responsável técnico do projeto, no qual este declara que a instalação industrial autorizada está concluída e preparada para operar de acordo com o projeto aprovado e em observância das condições integradas na decisão final do pedido de autorização de instalação, bem como, se for caso disso, que as alterações efetuadas ao projeto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis;
- b)Título de autorização de utilização do prédio ou fração ou cópia do pedido de autorização de utilização apresentado à câmara municipal territorialmente competente.