- 1 -O pedido de autorização prévia padronizada é instruído com os elementos referidos nos artigos 3.º e 4.º da presente portaria, cuja licença ou autorização padronizada não permita dispensar.
- 2 -O pedido de autorização prévia padronizada identifica obrigatoriamente as licenças ou autorizações padronizadas objeto do pedido, sendo sempre acompanhado de uma declaração de responsabilidade do requerente de cumprimento integral das obrigações e condições constantes das licenças ou autorizações padronizadas em causa nos termos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º do SIR.
- 3 -No procedimento de autorização prévia padronizada, o projeto de instalação deve evidenciar detalhadamente o enquadramento da atividade ou operação a realizar no estabelecimento industrial nas licenças ou autorizações padronizadas que constituem objeto do pedido de autorização.
Artigo 8.º — Elementos instrutórios do procedimento de autorização prévia padronizada a que se referem os artigos 26.º e 27.º do SIR
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