- 1-Os membros das comissões de apreciação não podem integrar as comissões de avaliação dos contratos celebrados com entidades beneficiárias por si apreciadas.
- 2 -Os membros das comissões de avaliação não podem integrar a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede.
Artigo 10.º — Não acumulação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/07/2021