- 1 -Cada comissão de apreciação é composta por um mínimo de 2 e um máximo de 8 membros efetivos e até 2 suplentes.
- 2 -As comissões são constituídas por consultores ou especialistas inscritos na bolsa prevista no Título II do presente regulamento, e no mínimo por um técnico da DGARTES, que preside.
- 3 -A composição das comissões de apreciação é proposta pela DGARTES ao membro do Governo responsável pela área da Cultura, antes da abertura do programa de apoio, e deve considerar o número expectável de candidaturas a apreciar e a complexidade das mesmas.
Artigo 2.º — Composição das comissões de apreciação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021