Em tudo o que não estiver especificamente regulado pela presente portaria, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes das Portarias n.os Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
Artigo 11.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021