- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de:
- a)2021-2022, no que respeita aos 4.º e 11.º anos de escolaridade;
- b)2022-2023, no que respeita ao 12.º ano de escolaridade.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, no que respeita aos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos de escolaridade, e do ano letivo de 2020-2021, no que respeita aos 3.º, 9.º e 10.º anos de escolaridade.
Artigo 12.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021