- 1 -Na conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo próprio a implementar pela Escola Portuguesa de Macau prossegue-se a visão, valores e áreas de competências consagrados no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho.
- 2 -Ao desenvolvimento do currículo próprio, a que se refere o número anterior, presidem os princípios orientadores do currículo dos ensinos básico e secundário, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
- 3 -Constituem, ainda, princípios orientadores do currículo próprio da Escola Portuguesa de Macau:
- a)A difusão da língua e cultura portuguesas, por meio do ensino e da sua aprendizagem, promovendo a sua valorização internacional;
- b)O desenvolvimento de uma oferta curricular, diversa e adaptada ao seu contexto particular.
Artigo 2.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 15/12/2021
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