- 1 -As provas de selecção do pessoal técnico de gestão patrimonial do Estado, à excepção dos auxiliares de gestão patrimonial de 2.ª classe, são constituídas pelos seguintes módulos:
1.º módulo:
- a)Frequência dos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional em gestão patrimonial dos bens do Estado previstos no mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto;
2.º módulo:
- b)Realização de exames finais subsequentes aos cursos referidos na alínea anterior, constituídos por provas escritas e provas orais.
- a)Frequência dos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional em gestão patrimonial dos bens do Estado previstos no mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto;
- 2 -As provas de selecção para a categoria de auxiliar de gestão patrimonial de 2.ª classe são constituídas pelos seguintes módulos:
1.º módulo:
- a)Realização de provas de admissão ao estágio previstas no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, tendo em vista a sua admissão na categoria de auxiliar de gestão patrimonial estagiário;
2.º módulo:
- b)Frequência do estágio, com duração de 1 ano, que envolve a frequência do curso básico de gestão patrimonial;
3.º módulo:
- c)Realização dos exames finais subsequentes ao curso referido na alínea anterior, para efeitos de nomeação para a categoria de auxiliar de gestão patrimonial de 2.ª classe, nos termos do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto.
- a)Realização de provas de admissão ao estágio previstas no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, tendo em vista a sua admissão na categoria de auxiliar de gestão patrimonial estagiário;
ARTIGO 1.º — Da natureza das provas de selecção
Vigente desde: 19/03/1982
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Em vigor desde 19/03/1982