Do horário dos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional em gestão patrimonial dos bens do Estado: controle de assiduidade e avaliação contínua.
- 1 -O horário dos cursos será fixado por despacho do director-geral, não podendo cada aula a leccionar ter duração média inferior a 45 minutos.
- 2 -Os candidatos admitidos à frequência dos cursos estão sujeitos a controle de assiduidade, devendo para o efeito assinar no início de cada aula a ficha de assiduidade, que lhes será posta à disposição pelo monitor.
- 3 -Os candidatos que durante a frequência do curso tiverem faltado às aulas em percentagem superior a 50% do total das aulas leccionadas no conjunto das disciplinas professadas serão excluídos da admissão aos exames finais subsequentes ao curso, excepto se aquelas faltas às aulas coincidirem com faltas ao serviço por motivo de doença do funcionário em causa ou de um seu familiar, por motivo de maternidade, por motivo de nojo ou por motivo de acidente em serviço ou de outras faltas consideradas justificadas.
- 4 -Durante o período de duração dos cursos, os candidatos estão dispensados de comparecer ao serviço pelo tempo exclusivamente necessário à frequências das aulas.
- 5 -Sempre que o número de candidatos o permita e as circunstâncias o justifiquem, poderá haver lugar à realização de testes periódicos de avaliação contínua.
- 6 -Os testes referidos no número anterior são facultativos e serão classificados de 0 a 20 valores.
- 7 -Os candidatos que obtiverem no conjunto dos testes referidos nota de 14 valores correspondente à média aritmética das notas obtidas em cada teste serão dispensados da realização das provas escritas dos exames finais, podendo, no entanto, para efeitos de melhoria de nota, requerer a sua admissão às provas escritas.