- 1 -Uma vez realizado cada um dos cursos, deverá a Repartição de Pessoal da Direcção de Serviços Administrativos, no prazo de 10 dias a contar da data de encerramento do curso, proceder ao apuramento da assiduidade de cada um dos participantes no curso e elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos dos exames finais, nos termos do número anterior, que submeterá a despacho do director-geral até ao último dia daquele prazo, para efeitos de remessa para publicação no Diário da República, no prazo de 5 dias, com indicação, no caso de haver candidatos excluídos, dos motivos da exclusão e, no caso de haver candidatos dispensados da realização de provas escritas, com indicação da dispensa e do seu motivo.
- 2 -Contra a exclusão de qualquer candidato, nos termos do número anterior, cabe recurso para o Secretário de Estado das Finanças no prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação da lista, o qual não terá efeitos suspensivos no expediente dos exames finais.
- 3 -As decisões negando provimento aos recursos serão notificadas aos interessados.
- 4 -Os candidatos cujos recursos obtiverem provimento serão avisados, por anúncio publicado no Diário da República, do dia, hora e local onde devem ter lugar os exames finais.
ARTIGO 12.º — Da admissão aos exames finais
Vigente desde: 19/03/1982
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Em vigor desde 19/03/1982