- 1 -Os exames finais são constituídos por provas escritas e por provas orais.
- 2 -As provas escritas consistem na realização de um ponto essencialmente teórico e outro de carácter prático, tendo cada um uma duração não inferior a 2 horas e não superior a 3 horas.
- 3 -No dia, hora e local designados para a prestação das provas escritas o júri procederá à chamada dos concorrentes, identificando-os pelo bilhete de identidade.
- 4 -Para cada prova e por cada grupo de candidatos o júri elaborará previamente 2 pontos, que serão rubricados por todos os membros e encerrados em sobrescritos lacrados e igualmente rubricados, mencionando-se em cada sobrescrito o número do respectivo ponto, o concurso e a prova a que se destinam.
- 5 -Em cada grupo de concorrentes o ponto será tirado à sorte pelo primeiro candidato, segundo a ordem alfabética, e, depois de encerradas as portas da sala de concurso, o presidente do júri fixará o início e o fim do período destinado a cada prova.
- 6 -Quando for considerado conveniente, o presidente do júri mandará tirar fotocópias do ponto sorteado, que serão distribuídas aos candidatos.
- 7 -Os candidatos não poderão comunicar entre si nem com pessoa estranha ao júri.
- 8 -Os candidatos poderão consultar legislação e demais elementos que o júri autorizar.
- 9 -Serão excluídos os candidatos que durante as provas:
- a)Infringirem o disposto no n.º 7 do presente artigo do presente Regulamento;
- b)Resolverem ou tentarem resolver os pontos com irregularidade, procurando iludir a vigilância do júri;
- c)Saírem do local onde decorrem as provas sem autorização do júri;
- d)Apresentarem as provas em papel diferente do que lhes foi fornecido.
- 10 -Depois de findas as provas os membros do júri darão prioridade à sua apreciação.
- 11 -Apreciadas as provas o júri reunirá para deliberar, organizando a lista dos candidatos admitidos e excluídos às provas orais, pela ordem alfabética, dela devendo constar a nota obtida por cada candidato nas provas escritas, que submeterá a homologação do director-geral, no prazo de 48 horas, para efeitos de remessa para publicação no Diário da República, no prazo máximo de 5 dias.
- 12 -A cada prova será atribuída uma classificação de 0 a 20 valores, considerando-se como classificação final a média das classificações obtidas, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores no conjunto das provas escritas.
- 13 -Os candidatos que no conjunto das provas escritas obtiverem classificação igual ou superior a 14 valores são dispensados da realização das provas orais, podendo, porém, para efeitos de melhoria de nota final, requerer a sua admissão às provas orais no prazo de 5 dias a partir da publicação da lista no Diário da República.
- 14 -Aos candidatos a que se refere o número anterior é-lhes assegurada em qualquer circunstância, para efeitos de nota final nos exames finais, a manutenção da nota obtida na prova escrita.
ARTIGO 14.º — Dos exames finais: provas escritas
Vigente desde: 19/03/1982
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Em vigor desde 19/03/1982