- 1 -Os projetos de promoção são selecionados por concurso.
- 2 -Os períodos para apresentação de candidaturas são definidos em aviso de abertura da iniciativa da EG, publicitado nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
- 3 -O aviso de abertura de cada concurso estabelece as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
- a)Os objetivos e as prioridades;
- b)Os mercados prioritários e o âmbito das ações;
- c)Os beneficiários;
- d)O período para a execução material do projeto;
- e)O período de elegibilidade da despesa;
- f)A metodologia de avaliação, apuramento, elegibilidade e aplicação de critérios de prioridade;
- g)O prazo e as regras para a apresentação de projetos;
- h)O prazo de comunicação da avaliação e seleção dos projetos;
- i)O prazo para a decisão sobre a atribuição do apoio;
- j)A dotação orçamental disponível.
Artigo 10.º — Abertura de concursos e apresentação de projetos
Vigente desde: 05/12/2016
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