Estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período 2014-2018, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
Objeto e âmbito
Entidades intervenientes
Normas complementares de aplicação
Âmbito das ações
Beneficiários
Duração do projeto e do apoio
Forma, nível e limite do apoio
Cumulação de apoios
Despesas elegíveis e não elegíveis
Abertura de concursos e apresentação de projetos
Critérios de elegibilidade e critérios administrativos formais
Processo de análise e seleção
Formalização da concessão do apoio
Obrigações do beneficiário
Modificações ao projeto
Pedido de pagamento
Pagamentos
Resolução e denúncia do termo de aceitação
Acompanhamento e avaliação
Execução dos projetos
Penalizações
Controlo
As candidaturas ao apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros estão sujeitas a controlos administrativos e no local, nos termos do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 257/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 190/2015, de 26 de junho, que estabelece as regras complementares para o Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros.
Disposição transitória
Os projetos contratualizados até à data de entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria n.º 257/2013, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 190/2015, de 26 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Critérios de prioridade e ponderação
(ver documento original)
Mercados prioritários
(ver documento original)