- 1 -Podem beneficiar de apoio os projetos que cumpram, cumulativamente, com os seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Tenham as ações claramente definidas, descrevendo as atividades de promoção e incluindo o custo estimado;
- b)Os custos propostos das ações não excedam os valores normais de mercado;
- c)Os beneficiários disponham de acesso a capacidade técnica suficiente para fazer face às condicionantes específicas do comércio com países terceiros e de recursos suficientes para garantir a realização das ações com o máximo de eficácia possível;
- d)Os beneficiários disponham a longo prazo, depois das ações de promoção, de produtos em quantidade e de qualidade suficientes para responder à procura do mercado;
- e)As candidaturas apresentem coerência entre as estratégias propostas, os objetivos estabelecidos e o impacto e sucesso prováveis no aumento da procura dos produtos em causa.
- 2 -Os beneficiários devem observar, ainda, os seguintes critérios administrativos formais:
- a)Submeter a candidatura dentro do prazo estipulado no aviso de abertura;
- b)Encontrar-se legalmente constituído e ter sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
- c)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente inscrição no IVV, I. P., e não estar em dívida perante aquele Instituto;
- d)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- e)Dispor de contabilidade organizada nos termos do sistema de normalização contabilística ou outra regulamentação em vigor.
Artigo 11.º — Critérios de elegibilidade e critérios administrativos formais
Vigente desde: 05/12/2016
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