- 1 -O beneficiário fica obrigado a respeitar e cumprir o disposto na presente portaria, bem como o estabelecido nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º
- 2 -O beneficiário fica, ainda, sujeito às seguintes obrigações:
- a)Executar o projeto nos termos e condições aprovadas e nos prazos fixados no termo de aceitação;
- b)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento e controlo;
- c)Submeter-se a ações de controlo, realizadas pelas entidades competentes;
- d)Autorizar a EG e o OP, a obter, junto das entidades competentes, todas as informações que forem julgadas necessárias ou oportunas para efeito de acompanhamento e controlo do projeto;
- e)Manter um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o sistema de normalização contabilística ou outra regulamentação aplicável;
- f)Conservar em boa ordem e devidamente organizados todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, a fundamentação das opções tomadas no âmbito do projeto, bem como, todos os originais dos documentos comprovativos da realização da despesa e evidências da realização das ações, durante cinco anos após o final do projeto, exceto se outro prazo se encontrar fixado em lei especial;
- g)Assegurar que o registo no sistema de identificação de beneficiários junto do OP se encontra devidamente atualizado, nomeadamente, quanto aos representantes legais e à identificação da conta bancária única a utilizar para registo de todas as despesas e receitas do beneficiário, relativas ao projeto;
- h)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à candidatura são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto nas situações definidas nas normas complementares de aplicação referidas no artigo 3.º;
- i)Apresentar à EG o relatório de execução final até 90 dias após a data limite do período de execução material.
Artigo 14.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 05/12/2016
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Em vigor desde 05/12/2016