- 1 -O beneficiário pode apresentar pequenas e grandes modificações ao conteúdo dos projetos aprovados, podendo estas ser de natureza financeira e ou material, nos termos a definir nas normas complementares de aplicação previstas no artigo 3.º
- 2 -As pequenas modificações não carecem de aprovação pela EG, mas devem ser comunicadas à EG antes da apresentação do respetivo pedido de pagamento.
- 3 -Qualquer grande modificação ao conteúdo dos projetos carece de aprovação da EG e deve ser submetida previamente ao respetivo pedido de pagamento.
- 4 -O beneficiário pode apresentar à EG, dois pedidos de grande modificação até à data limite fixada para a execução material do projeto.
- 5 -Os pedidos de modificação não podem incluir alterações referentes a despesas que já tenham sido objeto de um pedido de pagamento ou que alterem a atribuição da pontuação dos critérios de prioridade.
- 6 -As despesas relacionadas com a grande modificação só podem ser apresentadas ao OP, após a decisão da EG.
- 7 -A decisão da EG é comunicada ao OP e ao beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de submissão do pedido de grande modificação.
- 8 -O prazo fixado no número anterior é contado a partir da data de apresentação de um pedido completo, devidamente fundamentado e corretamente submetido.
Artigo 15.º — Modificações ao projeto
Vigente desde: 05/12/2016
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Em vigor desde 05/12/2016