- 1 -A EG procede ao acompanhamento dos projetos através da análise do relatório de execução final, dos registos de despesas apresentadas pelos beneficiários e da informação remetida pelo OP relativa aos pagamentos.
- 2 -A EG procede à avaliação dos resultados da medida de apoio por forma a verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Artigo 19.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 05/12/2016
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