- 1 -Salvo em casos de força maior e circunstâncias excecionais, são aplicáveis as seguintes penalizações:
- a)O incumprimento dos prazos de apresentação do relatório final de execução a que se refere a alínea i) do artigo 14.º ou do pedido de pagamento final a que se refere o n.º 8 do artigo 16.º, implica uma penalização de 1 %, por dia útil, do valor do apoio a que teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente;
- b)Se o atraso a que se refere a alínea anterior for superior a 25 dias, o pedido é recusado;
- c)Quando o grau de execução financeira de um projeto for inferior a 50 %, o valor total do apoio apurado, antes da eventual aplicação do disposto na alínea a), é reduzido em 20 %.
- 2 -Em derrogação do disposto na alínea c) do número anterior, a EG pode decidir, mediante justificação fundamentada a apresentar pelo beneficiário, não aplicar as penalizações previstas.
Artigo 21.º — Penalizações
Vigente desde: 05/12/2016
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Em vigor desde 05/12/2016