- 1 -As entidades intervenientes referidas no artigo anterior estabelecem as normas complementares de aplicação da presente portaria, de acordo com as respetivas competências.
- 2 -As normas complementares são publicitadas nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
Artigo 3.º — Normas complementares de aplicação
Vigente desde: 05/12/2016
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Em vigor desde 05/12/2016