- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, prevista no artigo 14.º da presente portaria produz efeitos desde 30 de abril de 2018.
- 3 -A alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 301-B/2016, de 30 de novembro, prevista no artigo 19.º da presente portaria produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016 e é aplicável até 13 de abril de 2018.
Artigo 23.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2018