- 1 -O pedido é processado e validado centralmente e a sua aceitação provisória é confirmada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de dois dias após a sua submissão.
- 2 -A alteração de qualquer elemento do pedido pressupõe a respetiva anulação e substituição por um novo pedido, nos termos do artigo 9.º
- 3 -O pedido inicialmente submetido apenas pode ser anulado até à notificação do sujeito passivo fornecedor de bens ou prestador de serviços.
Artigo 10.º — Validação e alteração do pedido
Vigente desde: 28/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/2020